Salvador - O Governo da Bahia, por intermédio da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), decidiu autorizar empresas consultoras a formularem estudos preliminares para uma nova concepção de uso para o Estádio Otávio Mangabeira (Fonte Nova) e seu entorno. As regras para a participação estão publicadas no Aviso de Manifestação de Interesse veiculado, nesta quarta-feira (9), no Diário Oficial do Estado (www.egba.ba.gov.br/doonline/doflip.asp) e jornais da grande mídia baiana.
A Fonte Nova está interditada desde 25 de novembro de 2007 devido à tragédia que matou 7 pessoas e feriu mais de 70 após a queda de um pedaço da arquibancada durante o jogo Bahia e Vila Nova-GO, pela Série C do Campeonato Brasileiro.
O governador Jaques Wagner, além de decretar a interdição do estádio, chegou a anunciou a sua implosão.
Segundo nota divulgada agora à noite pela Assessoria Geral de Comunicação do Governo do Estado, os estudos para a nova concepção de uso do estádio deverão servir de subsídios para o modelo da nova praça, o regime de gestão e operação do equipamento público e seu entorno, sem perder de vista sua sustentabilidade econômico-financeira, legal e ambiental. As empresas interessadas devem apresentar as propostas num prazo de 45 dias úteis, a partir da data da publicação da chamada pública.
A Fonte Nova está interditada desde 25 de novembro de 2007 devido à tragédia que matou 7 pessoas e feriu mais de 70 após a queda de um pedaço da arquibancada durante o jogo Bahia e Vila Nova-GO, pela Série C do Campeonato Brasileiro.
O governador Jaques Wagner, além de decretar a interdição do estádio, chegou a anunciou a sua implosão.
Segundo nota divulgada agora à noite pela Assessoria Geral de Comunicação do Governo do Estado, os estudos para a nova concepção de uso do estádio deverão servir de subsídios para o modelo da nova praça, o regime de gestão e operação do equipamento público e seu entorno, sem perder de vista sua sustentabilidade econômico-financeira, legal e ambiental. As empresas interessadas devem apresentar as propostas num prazo de 45 dias úteis, a partir da data da publicação da chamada pública.
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