O Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Sergipana de Futebol agiu rápido e, depois do indiciamento feito pelo Procurador José Carlos Nogueira, marcou para a sexta-feira (9) o julgamento do processo nº 083/2008, que envolve 5 atletas do Itabaiana e a própria Associação Olímpica de Itabaiana, referente ao jogo do cai-cai em que o Itabaiana provocou o encerramento da partida antes do tempo normal. Após análise da súmula do jogo, o procurador José Carlos Nogueira indiciou os atletas Tácio nos artigos 250 e 258 do CBJD, Cleiton, Carlisson e Emerson no artigo 256 e Fabiano no artigo 252. O processo vai a julgamento na Primeira Comissão do Tribunal de Justiça e, a depender do resultado, o Confiança pode ser declarado campeão estadual. Cabe recurso ao Tribunal Pleno do TJD e ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF. DEFESA E ACUSAÇÃO O Confiança já contratou os serviços da advogada Cássia Barros para defender os seus interesses no julgamento do TJD. A advogada já declarou que é uma causa boa, porque está devidamente comprovado que os jogadores do Itabaiana ao caírem simultaneamente deixam a nítida impressão de que não queriam o andamento da partida. A advogada proletária elogiou o trabalho do procurador do TJD, ao enquadrar os atletas serranos e a própria Associação Olímpica de Itabaiana nos artigos do CBJD. Afirmou que a FSF agiu acertadamente. “A Federação não podia declarar o Confiança como campeão estadual. Nesses casos, o problema tem que ser encaminhado ao TJD e foi assim que a FSF procedeu.” Ela se reporta ainda ao regulamento da competição, aos artigos do CBJD, alegando que a causa é boa e não tem como o Confiança não ser declarado vencedor e as punições que serão aplicadas ao Itabaiana. A defensora do Confiança lamento que o time não pôde comemorar o título de campeão no dia do seu aniversário, juntamente com os seus 62 anos de existência. “Mas o torcedor pode esperar que sexta-feira vem aí e então vai poder fazer a sua festa”. Concluiu.
sábado, maio 10, 2008
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