quarta-feira, maio 14, 2008

(Cearense) - BOMBA !!!!! Clube da Série B já pode perder seis pontos.

Atleta teria sido expulso pela Copa do Brasil e não poderia ter atuado na estréia.

Mal começou e o Campeonato Brasileiro da Série B já deve parar nos tribunais. É que o Fortaleza-CE teria escalado de forma irregular o meia Paulo Isidoro, na partida de estréia, ante o Bahia. Se punido, o clube poderá perder seis pontos.

Alex Sandro Santana de Oliveira, o Paulo Isidoro, foi expulso na última partida do Fortaleza pela Copa do Brasil, contra o Corinthians. E, de acordo com o artigo 171 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que rege o futebol nacional, a suspensão deve ser cumprida na mesma competição ou próxima competição organizada pela mesma entidade (no caso, a CBF). Veja o que diz o artigo.

Art. 171. A suspensão por partida será cumprida na mesma competição, torneio ou campeonato em que se verificou a infração.

§1º. Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio, deverá ser cumprida na competição subseqüente realizada pela mesma entidade de administração ou, desde que requerido pelo punido e a critério do presidente do órgão judicante, na forma de medida de interesse social. Se for a julgamento, o Fortaleza poderá ser incluso no artigo 214 do Código, que prevê a perda do dobro de número de pontos em disputa – seis -, além de multa.

Confira. Art. 214. Incluir na equipe ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta que não tenha condição legal de participar da partida, prova ou equivalente. PENA: perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 1.000,00 ( mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

O Futebol Interior apurou, com exclusividade, e o torcedor do Fortaleza, ao que parece, não precisa se desesperar. É que no dia 16 de abril, o meia foi julgado pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) e acabou absolvido da sua expulsão. Cabe agora a interpretação. A suspensão automática vale mesmo assim, ou não?

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