O recurso contra a decisão da 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva da CBF – Confederação Brasileira de Futebol, que condenou o Bahia à perda do mando de campo de sete jogos e multa de R$ 80 mil, em função da tragédia do dia 25 de novembro do ano passado, no estádio da Fonte Nova, que seria julgado ontem à tarde pelo STJD – Superior Tribunal de Justiça Desportiva, mais uma vez foi adiado. O processo foi retirado de pauta porque a advogada do clube baiano, Vera Otero teve uma crise de saúde e não pôde comparecer ao Tribunal.
Uma curiosa coincidência nesta luta do Bahia contra a punição imposta pela Justiça Desportiva. O primeiro advogado do recurso no processo, Marcos Doniz, teve um problema de saúde e está afastado das atividades no STJD. A diretoria do clube baiano tentou substituí-lo pela advogada Patrícia Sáleão, que defende o Vitória no Rio de Janeiro, mas ela também está ás voltas com um grave problema de saúde na sua família, e se afastou do Tribunal pelo período mínimo de 30 dias.
A advogada Vera Otero, que faria a defesa do Bahia no julgamento de ontem à tarde, teve um problema de saúde e não pôde comparecer a audiência no STJD, forçando, mais uma vez, o adiamento do julgamento. O time baiano estréia no dia nove de maio na Série B do Campeonato Brasileiro.
No primeiro julgamento, a 2ª Comissão Disciplinar decidiu, por unanimidade de votos, que a Justiça Desportiva não teria competência para julgar as pessoas físicas denunciadas, e condenou o Bahia à pena de multa de R$ 10 mil, com fundamento no artigo 211 (deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização), e de R$ 70mil, com fundamento no artigo 213 (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto), condenando também a perda de mando de campo por sete jogos.
O Bahia recorreu da decisão, pedindo também efeito suspensivo, na esperança de uma redução da pena. Já a Procuradoria, recorreu entendendo que o STJD é competente para julgar as pessoas físicas, uma vez que os mesmos possuem vínculos com entidades que integram o Sistema Nacional do Desporto, no caso, Marcus Benício Foltz Cavalcanti, ex-superintendente, e o diretor de Operações da Sudesb, Nilo dos Santos Júnior.
sábado, abril 05, 2008
(Baiano) - Tribunal adia a agonia do Bahia
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