O atacante Marcelo Nicácio foi julgado no com eco da noite desta terça feira e poderá jogar pelas semifinais do segundo turno. O atleta estava denunciado no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê suspensão de duas a seis partidas.
O advogado do clube, Fernando Comarú, além de levar como testemunha o jogador que sofreu a falta de Nicácio, conseguiu também convencer os auditores pela desclassificação do artigo 254 para o 250, onde Nicácio pegou apenas uma partida. Esta partida já foi cumprida automaticamente após a expulsão e o atacante poderá defender o clube nas semifinais do turno.
Fonte: Futebol em Foco.
O advogado do clube, Fernando Comarú, além de levar como testemunha o jogador que sofreu a falta de Nicácio, conseguiu também convencer os auditores pela desclassificação do artigo 254 para o 250, onde Nicácio pegou apenas uma partida. Esta partida já foi cumprida automaticamente após a expulsão e o atacante poderá defender o clube nas semifinais do turno.
Fonte: Futebol em Foco.
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