terça-feira, novembro 04, 2008

(Maranhense) - Nacional pode não participar do Estadual de 2009 por causa do cai-cai.

O procurador da comissão disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), Arlindo Barbosa, está preparando a denúncia que será feita contra a equipe do Nacional, em razão do suposto “cai-cai” ocorrido na partida contra o Sampaio pela semifinal do segundo turno do Campeonato Maranhense. O trabalho será concluído na tarde de hoje e protocolado na secretaria. Em caso de punição, a equipe do interior do estado pode até ficar de fora do Estadual do ano que vem.

Na tarde desta segunda-feira, o procurador disse à reportagem de O IMPARCIAL, que estava finalizando o processo. Ele tinha em mãos a súmula da partida assinada pelo árbitro Josivan Ribeiro, com auxilio dos assistentes Antônio Fernando e Simas Júnior. Mas ainda ia assistir ao video de toda a confusão para entender melhor o episódio.

Barbosa não quis adiantar sobre o caso, mas disse que será rigoroso quanto ao pedido de punição. “Os novos auditores do TJD estão sendo rigorosos e essa tendência deve se estender ao caso do Nacional”, declarou.

No caso específico do Nacional, o procurador pode denunciar, além do clube, os atletas e até o treinador. O clube responderá pelo suposto “cai-cai” no artigo 205 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): “Dar causa à não realização ou impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por simulação de contusão, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma”.

Pena: O clube pode levar multa que varia de R$ 10 mil a R$ 200 mil, além da proibição de participar do subseqüente campeonato, torneio ou equivalente da mesma modalidade. Já os atletas podem responder ao artigo 256 do CBJD que se refere a desistência em disputar partida, depois de iniciada, por abandono de campo, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento.

Em se comprovando tal prática, a pena estabelecida varia de 120 a 360 dias de suspensão. Em se comprovando, também, ordens aos atletas para a prática do “cai-cai”, a pena é mais severa. No parágrafo único desse mesmo artigo diz: Se a infração for praticada em virtude de cumprimento de ordem superior, ficará o autor da ordem sujeito à pena de suspensão de um a quatro anos.

O atacante Gil Matinha, pode ainda responder por vários artigos. Reclamar por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem, ou desrespeitar o árbitro e seus auxiliares. Após a expulsão, o atleta saiu de campo gesticulado com as mãos assinalando um possível favorecimento ao Sampaio.

Fonte: O Imparcial.

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