No despacho do desembargador Jorge (foto) vice-presidente do Tribunal de Justiça, assinala que “os documentos apresentados pelo Município de Sousa e pelo Sousa Esporte Clube induziram o representante do Ministério Público ao erro”.
Jorge Ribeiro acrescenta que “o erro também se reproduziu na decisão judicial (da Comarca de Sousa), a qual se fundamentou na suposta satisfação das obrigações entabuladas naquele ajuste”.
O desembargador sublinha que não “há comprovação técnica de que o estádio (Marizão) possa comportar número superior a 2.500 pessoas, com a segurança devida”.
Fonte: Paraiba Online.
Jorge Ribeiro acrescenta que “o erro também se reproduziu na decisão judicial (da Comarca de Sousa), a qual se fundamentou na suposta satisfação das obrigações entabuladas naquele ajuste”.
O desembargador sublinha que não “há comprovação técnica de que o estádio (Marizão) possa comportar número superior a 2.500 pessoas, com a segurança devida”.
Fonte: Paraiba Online.
0 comentários:
Postar um comentário