Procuradoria ofereceu denuncia ao Tribunal. O polêmico caso da irregularidade do jogador Ernandes do Ferroviário, outrora citado aqui no Futebol em Foco vai a julgamento no Tribunal de Justiça Desportiva.
A procuradoria do Tribunal após o inquérito, constatou que houve irregularidades no contrato do jogador Ernandes. O pleno do TJDF será o encarregado de julgar quem foi realmente que errou no contrato do jogador. Se for o Ferroviário, as conseqüências podem ser desastrosas para o clube, onde poderá perder trinta pontos no campeonato.
Caso o erro tenha acontecido no departamento de registros e transferências da Federação os responsáveis poderão ser suspensos pelos atos de irregularidade. O atleta Ernandes não foi denunciado pela procuradoria. Os procuradores responsáveis pela denucia foram o Dr. Carlos Tolstoi e Vitor Hugo.
Confira em primeira mão os denunciados no caso:
Alexandre Magno (Departamento de Registros) – Artigo 235 e 222 do CBJD
Raimundo José Figueiredo (Departamento de Registros) – Artigos 222, 234, 235 e 239 do CBJD.
Patrício Trajano – (Funcionário da FCF) – Artigo 235 do CBJD.
Ferroviário Atlético Clube – Artigo 214 do CBJD.
Confira os artigos relacionados:
Art. 214 Incluir na equipe ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 222 Prestar depoimento falso perante a Justiça Desportiva.
PENA: suspensão de 90 (noventa) a 360 (trezentos e sessenta) dias e, na reincidência, eliminação.
Parágrafo único. A infração deixa de ser punível se o agente, antes do julgamento, se retrata e declara a verdade.
Art. 234 Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva.
PENA: suspensão de 180 (cento e oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias e eliminação na reincidência.
Art. 235 Atestar ou certificar falsamente, em razão da função, fato ou circunstância que habilite atleta a obter registro, condição de jogo, inscrição, transferência ou qualquer vantagem indevida.
PENA: suspensão de 180 (cento e oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias e eliminação na reincidência.
Art. 239 Deixar de praticar ato de ofício, por interesse pessoal ou para favorecer ou prejudicar outrem ou praticá-lo, para os mesmos fins, com abuso de poder ou excesso de autoridade.
PENA: suspensão de 120 (cento e vinte) a 360 (trezentos e sessenta) dias e eliminação na reincidência.
Fonte: Agência Futebol em Foco.
A procuradoria do Tribunal após o inquérito, constatou que houve irregularidades no contrato do jogador Ernandes. O pleno do TJDF será o encarregado de julgar quem foi realmente que errou no contrato do jogador. Se for o Ferroviário, as conseqüências podem ser desastrosas para o clube, onde poderá perder trinta pontos no campeonato.
Caso o erro tenha acontecido no departamento de registros e transferências da Federação os responsáveis poderão ser suspensos pelos atos de irregularidade. O atleta Ernandes não foi denunciado pela procuradoria. Os procuradores responsáveis pela denucia foram o Dr. Carlos Tolstoi e Vitor Hugo.
Confira em primeira mão os denunciados no caso:
Alexandre Magno (Departamento de Registros) – Artigo 235 e 222 do CBJD
Raimundo José Figueiredo (Departamento de Registros) – Artigos 222, 234, 235 e 239 do CBJD.
Patrício Trajano – (Funcionário da FCF) – Artigo 235 do CBJD.
Ferroviário Atlético Clube – Artigo 214 do CBJD.
Confira os artigos relacionados:
Art. 214 Incluir na equipe ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 222 Prestar depoimento falso perante a Justiça Desportiva.
PENA: suspensão de 90 (noventa) a 360 (trezentos e sessenta) dias e, na reincidência, eliminação.
Parágrafo único. A infração deixa de ser punível se o agente, antes do julgamento, se retrata e declara a verdade.
Art. 234 Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva.
PENA: suspensão de 180 (cento e oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias e eliminação na reincidência.
Art. 235 Atestar ou certificar falsamente, em razão da função, fato ou circunstância que habilite atleta a obter registro, condição de jogo, inscrição, transferência ou qualquer vantagem indevida.
PENA: suspensão de 180 (cento e oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias e eliminação na reincidência.
Art. 239 Deixar de praticar ato de ofício, por interesse pessoal ou para favorecer ou prejudicar outrem ou praticá-lo, para os mesmos fins, com abuso de poder ou excesso de autoridade.
PENA: suspensão de 120 (cento e vinte) a 360 (trezentos e sessenta) dias e eliminação na reincidência.
Fonte: Agência Futebol em Foco.
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