quarta-feira, fevereiro 11, 2009

(Cearense) - Fabrício está liberado para atuar contra o Fortaleza

O zagueiro Fabrício teve a sua punição suspensa pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol (TJDF) e fica a disposição para o Clássico-Rei da próxima quinta-feira, (12).

Com isso, o Ceará deve colocar em campo o zagueiro Fabrício nas partidas semifinais do 1º turno do Campeonato Cearense diante do Fortaleza. O pedido tinha sido feito na tarde desta segunda-feira, (09), junto ao Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol (TJDF).

Fabrício foi julgado pela 2ª Comissão Disciplinar por ter sido expulso após o término do jogo diante do Maranguape por tentativa de agressão ao árbitro Manoel Moita. Na ocasião, foi suspenso em dois jogos pelo artigo 252 do CBJD. No artigo 251, o placar apontava empate por 2x2, resultado que absolveria o atleta da pena de mais um jogo. Ocorre que o presidente da Comissão, João Castelo, resolveu dar o chamado voto de qualidade, pela condenação do jogador alvinegro.

Artigo 131

É que o artigo 131 do CBJD diz o seguinte: ´nos casos de empate na votação, ao presidente é atribuído o voto de qualidade, salvo quando se tratar de imposição de pena disciplinar, caso em que prevalecerão os votos mais favoráveis ao denunciado, considerando-se a pena de multa mais branda do que a de suspensão´.

Para Clarke Leitão, advogado do Ceará, está claro que o caso de Fabrício foi disciplinar e não cabia o voto de qualidade. Já o atacante Eu Sales foi absolvido ontem no TJDF.

Fonte: Verdes Mares

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